A partir de hoje, mais de 12 milhões de trabalhadores brasileiros começam a receber dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse benefício vale para quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido entre 2020 e fevereiro deste ano, data da publicação da Medida Provisória.
Temos aqui o calendário de liberação de cerca de R$ X bilhões. A liberação ocorre para quem já possui conta previamente cadastrada no aplicativo do FGTS. Se o cadastro estiver correto, o dinheiro será creditado automaticamente.
Para aqueles que ainda não têm uma conta cadastrada no aplicativo, o depósito será feito de acordo com o mês de nascimento. O cronograma é o seguinte:
- Quem nasceu entre janeiro e abril começa a receber hoje, 6 de março.
- Nascidos entre maio e agosto receberão a partir de amanhã, 7 de março.
- Nascidos entre setembro e dezembro terão o valor liberado a partir do dia 10 de março.
Esse benefício chega logo após o Carnaval, e os trabalhadores devem ficar atentos às datas de pagamento.
Outro ponto importante é o valor do crédito. Nesta primeira etapa, serão depositados até R$ 3.000 por trabalhador. Para quem possui saldo superior a esse valor no FGTS, a diferença será paga a partir do mês de junho. Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 5.000 de saldo, ele receberá R$ 3.000 agora e os R$ 2.000 restantes em junho.
A segunda etapa de pagamentos, para valores superiores a R$ 3.000, seguirá este calendário:
- Nascidos entre janeiro e abril receberão no dia 17 de junho.
- Nascidos entre maio e agosto receberão no dia 18 de junho.
- Nascidos entre setembro e dezembro receberão no dia 20 de junho.
Os trabalhadores que precisarem sacar o valor presencialmente devem estar atentos às regras da Caixa Econômica Federal:
- Para saques de até R$ 1.500, o valor pode ser retirado no caixa eletrônico com a senha do Cartão Cidadão.
- Para saques de até R$ 3.000, o valor poderá ser retirado com cartão e senha em lotéricas ou caixas eletrônicos.
- Para saques acima de R$ 3.000, o trabalhador precisará ir até uma agência da Caixa levando um documento de identificação com foto e a carteira de trabalho.
Vale lembrar que, para demissões ocorridas após 28 de fevereiro deste ano, a regra original do saque-aniversário continua valendo. Ou seja, quem optou por essa modalidade e foi demitido sem justa causa poderá sacar apenas a multa rescisória de 40%, sem direito ao saldo total do FGTS.
Caso o trabalhador tenha dúvidas, ele pode buscar atendimento na Caixa Econômica Federal ou consultar as informações nos canais oficiais da instituição, como o YouTube, onde há vídeos explicativos sobre o processo.
Essa é uma excelente notícia, principalmente para quem contava com esse dinheiro e, após a demissão, percebeu que a modalidade escolhida não era a mais vantajosa. Fique atento às datas e garanta seu benefício!